Iva a 6% para a reabilitação urbana
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS FISCAIS:
1. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA).
Às seguintes verbas aplica-se a taxa reduzida de 6%:
• Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
• As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo IHRU.
(Consultar Lista I anexa ao Código do IVA, na redação em vigor)